ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NARCOLEPSIA E HIPERSONIA IDIOPÁTICA”. Ver tópico (2 documentos)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, e inclui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana de Conscientização da Narcolepsia e Hipersonia Idiopática”, dedicada a ações de prevenção, conscientização, informação e combate à Narcolepsia e Hipersonia Idiopática, anualmente, no mês de setembro, na semana de 22 a 29 de setembro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
SETEMBRO
Semana de Conscientização da Narcolepsia e Hipersonia Idiopática – 22 a 29 de setembro (...)”
Parágrafo único. As ações de prevenção, conscientização, informação e combate à Narcolepsia e Hipersonia Idiopática, de que trata o caput, serão divulgadas em todos os meios de comunicação para o pleno conhecimento da população. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1193-A/2019 | Mensagem nº | |
Autoria | BRUNO DAUAIRE | ||
Data de publicação | 05/12/2022 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos
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