INSTITUI O DIA 12 DE AGOSTO DIA DAS IGREJAS PRESBITERIANAS DO RIO DE JANEIRO. Ver tópico (126 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia das Igrejas Presbiterianas no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto. Ver tópico (3 documentos)
Art. 2º - A Assembléia Legislativa, nesta data, promoverá homenagem a essas Igrejas. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (1 documento)
Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 696/85 | Mensagem nº | |
Autoria | Edésio Frias | ||
Data de publicação | 11/07/1985 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Calendário Oficial Do Estado, Dia Estadual, Igreja, Templo Religioso OBS:
DO II
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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