INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SAMBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ver tópico (187 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Institui o Dia Estadual do Samba no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro. Ver tópico (1 documento)
Art. 2º - As emissoras de rádio sediadas no Estado do Rio de Janeiro divulgarão entre seus noticiários o transcurso desta data, inserindo entre suas programações, de acordo com seus critérios, músicas alusivas à efeméride. Ver tópico (2 documentos)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 770/85 | Mensagem nº | |
Autoria | Messias Soares | ||
Data de publicação | 12/27/1985 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
No documents found |
Atalho para outros documentos
Atalho para outros documentos
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.