INSTITUI O DIA 13 DE AGOSTO COMO O "DIA DO MOVIMENTO BANDEIRANTE'' Ver tópico (36 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 13 de agosto como o "Dia do Movimento Bandeirante". Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (2 documentos)
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 441/99 | Mensagem nº | |
Autoria | SOLANGE AMARAL | ||
Data de publicação | 07/22/1999 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Sub Assunto:
Calendário Oficial
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis Ordinárias Atalho para outros documentos
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