INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO DA JUVENTUDE, A COMEMORAR-SE, INVARIAVELMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO. Ver tópico (100 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Mobilização da Juventude, a comemorar-se, invariavelmente, na segunda semana do mês de setembro. Ver tópico (2 documentos)
Art. 2º - Os eventos alusivos à comemoração da Semana Estadual de Mobilização da Juventude deverão, sob a égide das Secretarias de Educação e demais autoridades, inclusive das entidades representativas dos jovens, em todo o estado, indiscriminadamente, através de seminários, simpósios, palestras, conferências e eventos outros, desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os seus aspectos, com ênfase para a formação profissional e cultural, sob o prisma básico de sua plena integração política e social. Ver tópico
Art. 3º - As ações desenvolvidas durante a Semana, como um de seus objetivos, deverão apresentar diretrizes de políticas de ação governamental, em todo o Estado do Rio de Janeiro, fazendo gerar ações determinantes, inclusive, das políticas municipais de ação social em seu conjunto. Ver tópico
Art. 4º - Caberá à Secretaria de Estado de Educação organizar, nortear e publicar as conclusões conseqüentes de todas as sugestões oferecidas durante a mobilização, além de cuidar de sua aplicação pelas autoridades competentes. Ver tópico
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro 04 de abril de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 97/99 | Mensagem nº | |
Autoria | FARID ABRÃO | ||
Data de publicação | 04/05/2000 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Secretaria De Estado De Educação, Semana Estadual, Mobilização Da Juventude, Calendário Oficial Do Estado, Dia Estadual
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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