REGULAMENTA OS CARGOS OCUPADOS POR POLICIAIS MILITARES NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TRT 1ª REGIÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 443, DE 01 DE JULHO DE 1981. Ver tópico (6 documentos)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando a necessidade de regulamentar como de interesse policial militar as atividades de militares estaduais em órgãos externos às Corporações, mas de interesse do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que estipula como sendo de natureza e interesse policial-militar os cargos ocupados por policiais militares no Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Ver tópico
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2003. ROSINHA GAROTINHO
Art. 1º - São considerados de natureza policial-militar, para fins de aplicação do disposto no Art. 6º, in fine da lei nº 443, de 01.07.81, os cargos ocupados no Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região por policiais militares do Estado do Rio de Janeiro. Ver tópico
Parágrafo único - Aplica-se aos Oficiais abrangidos por este regulamento o disposto no inciso II, no art. 17, do Decreto nº 8.898 de 01 de abril de 1986, alterado pelo Decreto nº 9.039 de 03 de julho de 1986 (RUPMERJ). Ver tópico
Data da Publicação: 25/04/2003
Área: | |
Data de publicação: | 04/25/2003 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Atalho para outros documentos
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