ADICIONA ALÍNEAS AO § 19, DO ART. 26, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º - E adicionado ao § 19, do artigo 26, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, as seguintes alíneas d e e: Ver tópico
"Art. 26 - ...
§. 19 - ...
d) - representar a título coletivo, judicialmente ou extrajudicialmente, os interesses e direitos previstos no Parágrafo único do art. 81, conforme autorização expressa no art. 82, III, todos da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ver tópico
e) - encaminhar as representações mencionadas na alínea d para publicação na íntegra no Diário Oficial da ALERJ, assim como as desistências das representações feitas". Ver tópico
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, em16 de fevereiro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Projeto resolução nº | 1249A/2005 | Mensagem nº | |
Autoria | CIDINHA CAMPOS | ||
Data de publicação | 02/17/2006 | Data Publ. partes vetadas |
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