INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA. Ver tópico (2 documentos)
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA, a ser comemorado no dia 29 de novembro. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador do Estado Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2326/2001 | Mensagem nº | |
Autoria | ANDREIA ZITO | ||
Data de publicação | 12/21/2001 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Calendário Oficial Sub Assunto:
Calendário Oficial OBS:
Omitido no D.O. de 20/12/2001
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis Ordinárias Atalho para outros documentos
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis Ordinárias Atalho para outros documentos
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