ALTERA O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 14 DA LEI 2.657, DE 26/12/96, INCLUINDO O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO COMO BENEFICIÁRIO DE ALÍQUOTAS ESPECIAIS DO ICMS NOS TERMOS QUE MENCIONA. Ver tópico (31 documentos)
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dá outras providências”, passará a ter a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 14 – A alíquota do imposto é:
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XV – em operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos, destinados à implantação, ampliação e modernização ou relocalização de unidades industriais ou agro-industriais, e visem à incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidades regionais: 12% (doze por cento) Ver tópico
(Redação original)
...........................................................
§ 2º - O disposto no inciso XV, combinado com o § 1º, também se aplica nas operações efetuadas pelos estabelecimentos situados nos Municípios de Belford Roxo, Itaguaí, Mangaratiba, Seropédica, Paracambi, Japeri, Piraí, Queimados, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Vassouras, Nova Iguaçu, no Distrito de Conrado, em Miguel Pereira e atuais regiões administrativas de Campo Grande e Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro que, de qualquer forma, utilizem ou sejam geradas em função da utilização dos serviços do Porto de Sepetiba. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 995/99 | Mensagem nº | |
Autoria | SULA | ||
Data de publicação | 06/22/2001 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Icms, Alíquota Especial OBS:
Omitido no DO de 20/06/2001
| Em Vigor |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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