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FICA INSTITUIDO O DIA 9 DE JULHO COMO DIA ESTADUAL DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. Ver tópico (4 documentos)
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 09 de julho como dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 540/2003 | Mensagem nº | |
Autoria | JODENIR SOARES | ||
Data de publicação | 10/02/2003 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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