ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUZILEIRO NAVAL. Ver tópico (3 documentos)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro ,para incluir o Dia do Fuzileiro Naval a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de março. Ver tópico
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: Ver tópico
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
07 de MARÇO Dia do Fuzileiro Naval”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 3869/2021 | Mensagem nº | |
Autoria | ANDRÉ L. CECILIANO, SAMUEL MALAFAIA, Tia Ju, Vandro Família, Alana Passos, Marcelo Cabeleireiro, Marcus Vinícius, Marcos Muller, Giovani Ratinho, Átila Nunes | ||
Data de publicação | 01/05/2022 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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