LEI Nº 9515, DE 20 DEZEMBRO DE 2021

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE – UENF


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de trinta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº5275/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO, Dani Monteiro, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Samuel Malafaia, Zeidan, Eliomar Coelho, Noel De Carvalho, Adriana Balthazar, Danniel Librelon, Flavio Serafini, Alana Passos, Sergio Fernandes , Márcio Gualberto, Mônica Francisco, Dionisio Lins, Lucinha, Rosane Félix, Martha Rocha, Enfermeira Rejane, Val Ceasa, Valdecy Da Saúde, Rodrigo Amorim, Gustavo Schmidt, Charlles Batista, Dr. Deodalto, Alexandre Knoploch, Delegado Carlos Augusto, Wellington José, Ronaldo Anquieta, Rosenverg Reis, Luiz Paulo, Marcos Muller, Carlos Minc, Bebeto, Anderson Alexandre, Giovani Ratinho, Marcelo Cabeleireiro, Eurico Junior, Franciane Motta, Marcelo Dino, Átila Nunes
Data de publicação 12/20/2021Data Publ. partes vetadas

OBS:

DO Nº 239-A

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :

Ação de Inconstitucionalidade