ALTERA A LEI Nº 7.275, DE 17 DE MAIO 2016. QUE TORNA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (6 documentos)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 7.275, de 17 de maio 2016, que passa ater a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 1º Torna obrigatório que centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático.”
Art. 2º Acrescenta o § 2º, renumerando o parágrafo único, como § 1º. Ver tópico
“§ 1º (...)
§ 2º Em centros de treinamento desportivo, o desfibrilador deverá permanecer no local da atividade física, campo, quadra, pista e/ou outros para o uso imediato.” Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1053/2019 | Mensagem nº | |
Autoria | CARLOS MACEDO | ||
Data de publicação | 12/01/2021 | Data Publ. partes vetadas | 12/01/2021 |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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