AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS DO CERTAME CH/QOA/QOE/2021 CONFORME I.N. SEPM 016/2020, PÚBLICO EM BOL PM Nº 138, DE 31 DE JULHO DE 2020. Ver tópico
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a convocar todos os aprovados no concurso do CH/QOA/QOE/2021 às próximas etapas do certame e a consequente matrícula destes no CH/QOA/QOE/2021 e a nomeação dos concludentes, conforme regula a IN SEPM 016/2020, publicada em Bol PM nº 138, de 31 de julho de 2020. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 4011/2021 | Mensagem nº | |
Autoria | RENATO ZACA, Alana Passos, Alexandre Knoploch, Anderson Moraes, Carlos Macedo, Charlles Batista, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto, Felipe Peixoto, Giovani Ratinho, Léo Vieira, Luiz Martins, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo do Seu Dino, Márcio Gualberto, Marcos Muller, Rodrigo Amorim, Rosenverg Reis, Sérgio Fernandes, Val Ceasa, Valdecy da Saúde, Vandro Família, Zeidan, Coronel Salema, Subtenente Bernardo e Eurico Junior | ||
Data de publicação | 11/30/2021 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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1 Comentário
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essa é uma lei sem eficacia plena? ou seja não gera direitos aos que estão nessa condiçao, naquele concurso? fica a criterio do executivo convocar ou não? continuar lendo