ALTERA A LEI Nº 1.650, DE 16 DE MAIO DE 1990, QUE “DISCIPLINA A AÇÃO E A RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, INSTITUI O FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FAF –, ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – RETAF –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ver tópico (2 documentos)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescente-se o artigo 4-A à Lei nº 1.650, de 16 de maio de 1990, com a seguinte redação: Ver tópico
“Art. 4º-A Fica instituído o Portal da Transparência dos dados relativos ao FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FAF –, previsto na Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, com as seguintes descrições:
I – as metas parciais e finais a serem alcançadas pelo Programa, conforme ato do Secretário de Estado de Fazenda; Ver tópico
II – os resultados alcançados pelos objetivos previstos nos incisos do artigo 2º; Ver tópico
III – os resultados alcançados pelos objetivos previstos nos incisos do artigo 2º; Ver tópico
IV – os dados relativos à apuração dos prêmios de produtividade previstos no artigo 3º; Ver tópico
V - os dados relativos à escala de trabalho prevista no artigo 4º, § 2º desta lei. Ver tópico
Parágrafo único. O portal de transparência mencionado no caput deverá ter seu link de acesso em campo específico e destacado no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro.” Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 3215/2020 | Mensagem nº | |
Autoria | RODRIGO BACELAR | ||
Data de publicação | 11/29/2021 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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