LEI Nº 9452 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA “CALÇADA DA FAMA” NA PRAÇA DO LIDO, BAIRRO DE COPACABANA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural, a “Calçada da Fama” na praça do Lido, bairro de Copacabana, município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo do Estado procederá os encaminhamentos necessários juntos aos órgãos estaduais competentes.

Art. 3º Fica autorizada a realização de parceria público-privada visando a conservação e revitalização do local, inclusive com divulgação da respectiva logomarca do patrocinador.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº4150/2021Mensagem nº
AutoriaANDERSON MORAES, Martha Rocha, Bebeto, Eliomar Coelho, Lucinha, Chico Machado, Sérgio Fernandes, Enfermeira Rejane, Renata Souza, Mônica Francisco, Subtenente Bernardo, Eurico Junior, Anderson Alexandre, Dionisio Lins, Marcelo Dino, Coronel Salema, Wellington José, Samuel Malafaia, Átila Nunes, Marcelo Cabeleireiro, Márcio Canella, Giovani Ratinho
Data de publicação 11/09/2021Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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