LEI Nº 9441 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ARMAZÉM DA UTOPIA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro o Armazém da Utopia, localizado no armazém 6 e áreas anexas (anexo 5/6, pátio 6/7), na região portuária da cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo abrange o imóvel e todas as atividades ali exercidas.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e artísticas no imóvel de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 4962/2021 | Mensagem nº | |
Autoria | ANDRÉ CECILIANO, Mônica Francisco, Eliomar Coelho, Waldeck Carneiro, Chico Machado, Sérgio Fernandes, Martha Rocha, Renata Souza, Lucinha, Luiz Paulo, Flavio Serafini, Bebeto, Enfermeira Rejane, Carlos Minc, Subtenente Bernardo, Chiquinho Da Mangueira, Danniel Librelon, Dionisio Lins, Giovani Ratinho, Wellington José, Anderson Alexandre, Valdecy Da Saúde, Eurico Junior, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo Dino, Jair Bittencourt, Márcio Canella, Val Ceasa, Marcos Muller, Átila Nunes | ||
Data de publicação | 10/26/2021 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos