LEI Nº 9441 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ARMAZÉM DA UTOPIA


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro o Armazém da Utopia, localizado no armazém 6 e áreas anexas (anexo 5/6, pátio 6/7), na região portuária da cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo abrange o imóvel e todas as atividades ali exercidas.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e artísticas no imóvel de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº4962/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, Mônica Francisco, Eliomar Coelho, Waldeck Carneiro, Chico Machado, Sérgio Fernandes, Martha Rocha, Renata Souza, Lucinha, Luiz Paulo, Flavio Serafini, Bebeto, Enfermeira Rejane, Carlos Minc, Subtenente Bernardo, Chiquinho Da Mangueira, Danniel Librelon, Dionisio Lins, Giovani Ratinho, Wellington José, Anderson Alexandre, Valdecy Da Saúde, Eurico Junior, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo Dino, Jair Bittencourt, Márcio Canella, Val Ceasa, Marcos Muller, Átila Nunes
Data de publicação 10/26/2021Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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