DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ARMAZÉM DA UTOPIA. Ver tópico (7 documentos)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro o Armazém da Utopia, localizado no armazém 6 e áreas anexas (anexo 5/6, pátio 6/7), na região portuária da cidade do Rio de Janeiro. Ver tópico
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo abrange o imóvel e todas as atividades ali exercidas. Ver tópico
Art. 2º O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e artísticas no imóvel de que trata o caput do artigo 1º desta Lei. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 4962/2021 | Mensagem nº | |
Autoria | ANDRÉ CECILIANO, Mônica Francisco, Eliomar Coelho, Waldeck Carneiro, Chico Machado, Sérgio Fernandes, Martha Rocha, Renata Souza, Lucinha, Luiz Paulo, Flavio Serafini, Bebeto, Enfermeira Rejane, Carlos Minc, Subtenente Bernardo, Chiquinho Da Mangueira, Danniel Librelon, Dionisio Lins, Giovani Ratinho, Wellington José, Anderson Alexandre, Valdecy Da Saúde, Eurico Junior, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo Dino, Jair Bittencourt, Márcio Canella, Val Ceasa, Marcos Muller, Átila Nunes | ||
Data de publicação | 10/26/2021 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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