LEI Nº 9406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Vassouras e firmar convênios com entes públicos ou parcerias privadas para o referido custeio.

.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº4271/2021Mensagem nº
AutoriaEURICO JUNIOR, Renata Souza, Alana Passos, Mônica Francisco, Danniel Librelon, Adriana Balthazar, Alexandre Knoploch, Brazão, Wellington José, Chiquinho Da Mangueira, Marcus Vinícius, Jair Bittencourt, Carlos Minc, Marcos Muller
Data de publicação 09/20/2021Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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