LEI Nº 9406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Vassouras e firmar convênios com entes públicos ou parcerias privadas para o referido custeio.
.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 4271/2021 | Mensagem nº | |
Autoria | EURICO JUNIOR, Renata Souza, Alana Passos, Mônica Francisco, Danniel Librelon, Adriana Balthazar, Alexandre Knoploch, Brazão, Wellington José, Chiquinho Da Mangueira, Marcus Vinícius, Jair Bittencourt, Carlos Minc, Marcos Muller | ||
Data de publicação | 09/20/2021 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos