LEI Nº 9388 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

DECLARA O MUNICÍPIO DE AREAL, COMO “CIDADE DA UVA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Areal, como “Cidade da Uva” no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº4318/2021Mensagem nº
AutoriaLUIZ MARTINS, André Ceciliano, Marcus Vinícius, Eurico Junior, Rubens Bomtempo, Bebeto, Franciane Motta, Danniel Librelon, Enfermeira Rejane, Dionisio Lins, Rodrigo Amorim, Andre Correa, Valdecy Da Saúde, Renata Souza, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Brazão, Zeidan, Márcio Pacheco, Carlos Minc, Luiz Paulo, Mônica Francisco, Wellington José, Giovani Ratinho, Vandro Família, Jair Bittencourt, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo Dino, Sergio Fernandes, Marcos Muller, Márcio Canella
Data de publicação 09/02/2021Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos