ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06/01/10, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO”. Ver tópico
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de fevereiro, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Ver tópico
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde, em ação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação e as Universidades Públicas Estaduais poderão regulamentar o implemento do aqui disposto, elaborando os programas e temas de maior relevância a serem trabalhados junto à população alvo. Ver tópico
Art. 3º O Anexo da lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
FEVEREIRO
Dia 26 – Dia Estadual de Prevenção e Conscientização à Saúde da População”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 3112/2020 | Mensagem nº | |
Autoria | VALDECY DA SAÚDE | ||
Data de publicação | 12/29/2020 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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