AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR O DOSÍMETRO RADIOLÓGICO INDIVIDUAL PARA TODOS OS POLICIAIS PENAIS OPERADORES DE SCANNERS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Ver tópico (1 documento)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o dosímetro radiológico individual como instrumento de trabalho para todos os policiais penais operadores de scanners do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Ver tópico
Art. 2º A utilização do dosímetro radiológico individual visa a proteção dos policiais penais operadores de scanners por sua longa exposição à radiação ionizante. Ver tópico
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ver tópico
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 3170/2020 | Mensagem nº | |
Autoria | CORONEL SALEMA | ||
Data de publicação | 12/29/2020 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
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