LEIAM 0 NÃO LEIAM
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS IDIOMAS JÊJE, PRATICADOS NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS. Ver tópico (2 documentos)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras. Ver tópico
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 4455/2018 | Mensagem nº | |
Autoria | ÁTILA NUNES | ||
Data de publicação | 11/16/2020 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação | ![]() |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Atalho para outros documentos
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.