CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO À TORTURA DO RIO DE JANEIRO, CONFORME DETERMINA O ART. 5º DA LEI Nº 5778/2010. Ver tópico (1436 documentos)
Art. 1º Ficam criados 06 (seis) Cargos em Comissão de Assessor Adjunto Administrativo, símbolo CCDAL-5, para serem ocupados pelos integrantes escolhidos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro. Ver tópico (28 documentos)
Parágrafo único. As nomeações relativas ao Mecanismo Estadual de Prevenção à Tortura do Rio de Janeiro somente se darão após sabatina a ser realizada pela Comissão de Normas Internas e Proposições Externas. Ver tópico (21 documentos)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (9 documentos)
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
![]() Projeto resolução nº | ![]() 83/2011 | ![]() Mensagem nº | ![]() |
![]() Autoria | ![]() MESA DIRETORA | ![]() | ![]() |
![]() Data de publicação | ![]() 04/28/2011 | ![]() Data Publ. partes vetadas | ![]() |
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