ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 83 DA LEI Nº 2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. Ver tópico (76 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, a alínea d do inciso II, e alínea c do inciso III, todos do artigo 83 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 83. (...)
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020. Ver tópico
II (...) Ver tópico
d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses, Ver tópico
III (...) Ver tópico
c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses." Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2011.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 90/2011 | Mensagem nº | 04/2011 |
Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
Data de publicação | 04/05/2011 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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