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DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL DO PROJETO DANÇARTE. Ver tópico (24 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Projeto Dançarte, com sede à Rua Monte Alegre, 374 - Santa Tereza, Rio de Janeiro, RJ. Ver tópico
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2658/2009 | Mensagem nº | |
Autoria | ANDRÉ LAZARONI | ||
Data de publicação | 02/25/2011 | Data Publ. partes vetadas |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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