Lei nº 5164 de 17 de dezembro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A "FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS GERAIS", A "FUNDAÇÃO ESTATAL DOS HOSPITAIS DE URGÊNCIA" E A "FUNDAÇÃO ESTATAL DOS INSTITUTOS DE SAÚDE E DA CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, três fundações públicas, com as denominações de "Fundação Estatal dos Hospitais Gerais", "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência e Emergência" e "Fundação Estatal dos Institutos de Saúde", todas fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com sede e foro na Capital e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - As Fundações adquirirão personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, regendo-se, no que couber, pelas disposições do Código Civil Brasileiro, por esta lei e pelos seus estatutos.

§ 2º - As Fundações terão patrimônio e receitas próprias, gozarão de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

Art. 2º - As Fundações integrarão a administração pública indireta e vincular-se-ão à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC), compondo a rede do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º - As Fundações estarão sujeitas à fiscalização do sistema de controle interno próprio de cada Poder e do Tribunal de Contas do Estado.

CAPÍTULO II

Art. 4º - E finalidade das Fundações, em consonância com as áreas de atuações previstas por lei complementar específica, executar e prestar serviços de saúde ao Poder Público, em especial à SESDEC, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - A Fundação Estatal dos Hospitais Gerais manterá em sua estrutura as seguintes unidades hospitalares:

I - Hospital Regional de Barra de São João (Barra de São João);

II - Hospital Estadual Pref. João Baptista Cáffaro (Itaboraí);

III - Hospital Regional de Araruama;