Lei nº 5287, de 09 de julho de 2008

INSTITUI O DIA DO AMIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de julho, de cada ano, como o "Dia do Amigo", no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A data comemorativa objeto desta Lei não implicará, por este motivo, em decretação de feriado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº1459/2008Mensagem nº
AutoriaJOÃO PEDRO
Data de publicação 07/10/2008Data Publ. partes vetadas

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

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