Lei nº 6485, de 09 de julho de 2013

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 209, § 2º da Constituição Estadual e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014, compreendendo:

I - as metas e prioridades da administração pública estadual;

II - as metas fiscais previstas para os exercícios de 2014, 2015 e 2016;

III - os riscos fiscais;

IV - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos do Estado e suas alterações;

V - as diretrizes para a execução, avaliação e controle dos orçamentos;

VI - as disposições relativas à dívida pública estadual;

VII - as diretrizes relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;

VIII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

IX - as disposições sobre alterações na legislação tributária;