Lei nº 6485, de 09 de julho de 2013
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 209, § 2º da Constituição Estadual e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2014, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública estadual;
II - as metas fiscais previstas para os exercícios de 2014, 2015 e 2016;
III - os riscos fiscais;
IV - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos do Estado e suas alterações;
V - as diretrizes para a execução, avaliação e controle dos orçamentos;
VI - as disposições relativas à dívida pública estadual;
VII - as diretrizes relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
VIII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
IX - as disposições sobre alterações na legislação tributária;