Lei nº 6186, de 28 de Março de 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.068.700,49 (seis milhões, sessenta e oito mil e setecentos reais e quarenta e nove centavos), ao Fundo Microcrédito para Empreendedores das Comunidades Pacificadas do Estado do Rio de Janeiro - Fundo UPP Empreendedor, para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma do § 2º, do item 3, do art. 120, da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterada a lei nº 6.126, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro PPA/RJ para o período de 2012-2015, na forma dos Anexos II e III.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo I da presente Lei, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES e de outros recursos orçamentários alocados.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de março de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

CÓDIGOS
PROGRAMA DE
TRABALHO
ESF
NATUREZA DA DESPESA
FR
VALOR SUPLEMENTADO
(R$)
VALOR
COMPENSADO/CANCELADO
(R$)
Fundo de Recup Econ. De Munic. Flumin
2261.2266100721.136
Financ. a Empresas
F
4590
Aplicações Diretas
10
-
6.068.700,49
Fundo de Microc. Emp das Comum. Pacif. RJ - Fund. UPP Empreendedor

2262.2266100722.021
Financ. a Com. Pacificadas
F
3390
Aplicações Diretas
10
750.000,00
-6.068.700,49
4590
Aplicações Diretas
10
5.318.700,49
-
TOTAL
6.068.700,49
6.068.700,49